A Faculdade Integrada Instituto Souza trata a abertura de um polo como um processo acadêmico-regulatório, não como uma operação comercial de expansão. Cada endereço passa por sete fases encadeadas: diagnóstico regulatório e territorial, estudo de viabilidade com previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), adequação de infraestrutura, formalização do instrumento de parceria, designação e capacitação da equipe local, registro no Cadastro e-MEC e, por fim, supervisão contínua conduzida pela coordenação acadêmica e pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista na Lei nº 10.861/2004.
Nenhuma etapa é dispensada. A razão é simples: o novo marco regulatório reforçou o polo como endereço acadêmico sujeito à avaliação, à supervisão e à responsabilidade direta da IES, afastando modelos centrados exclusivamente na captação comercial de estudantes. O Decreto nº 12.456/2025, art. 13, § 4º, determina que, nos processos de avaliação e de regulação, sejam considerados tanto a sede da instituição quanto os Polos EaD, que podem ser avaliados por amostragem. A FaSouza mantém Conceito Institucional EaD 4 — em uma escala de 1 a 5 —, credenciamento pela Portaria MEC nº 128/2021 e código e-MEC 23455. A preservação desses indicadores é critério eliminatório na análise de qualquer proposta de parceria.
O que é um Polo EaD à luz da legislação vigente
Nos termos do Decreto nº 12.456/2025, art. 3º, inciso VI, Polo de Educação a Distância é a unidade descentralizada da Instituição de Educação Superior, no País ou no exterior, destinada ao desenvolvimento de atividades formativas. É nele que se realizam as avaliações de aprendizagem presenciais, as práticas em laboratório, o atendimento e o apoio acadêmico ao estudante. O polo não é uma instituição de ensino; é uma unidade descentralizada da IES, sem personalidade jurídica ou autonomia acadêmica própria.
Essa distinção tem consequência prática direta. O art. 34 do mesmo decreto determina que o vínculo educacional seja estabelecido diretamente entre o estudante e a mantenedora. O § 1º atribui todas as responsabilidades acadêmicas, administrativas e financeiras exclusivamente à mantida e à mantenedora, vedada a terceirização às entidades parceiras; o § 2º veda a celebração de contrato educacional entre estudante e entidade parceira. Modelos de negócio nos quais o parceiro celebra o contrato educacional, formaliza autonomamente o vínculo acadêmico ou realiza cobrança direta do estudante em nome próprio são incompatíveis com a norma em vigor.
O que mudou com o novo marco regulatório da EaD
A Portaria MEC nº 506/2025, alterada pela Portaria MEC nº 794/2025, regulamentou o decreto e detalhou os pontos que mais impactam quem pretende operar um polo:
- Autonomia com limite. A instituição continua criando polos por ato próprio, dentro de quantitativos anuais escalonados conforme a organização acadêmica e o Conceito Institucional, e desde que a criação esteja prevista no PDI — exigência que consta do Decreto nº 9.235/2017, art. 21, na redação dada pelo Decreto nº 12.456/2025.
- Infraestrutura proporcional. Os ambientes devem ser compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deles se utilizarão (Decreto nº 12.456/2025, art. 29).
- Registro no Cadastro e-MEC. Criação, alteração de endereço e extinção de polos precisam ser registradas no prazo fixado pela norma.
- Distribuição de vagas. As vagas autorizadas para os formatos semipresencial e a distância são distribuídas entre a sede e os polos vinculados.
- Qualificação docente. O corpo docente das unidades curriculares ofertadas em educação a distância responde pelo planejamento, pela efetivação, pelo acompanhamento e pela avaliação dos processos de ensino e aprendizagem (Decreto nº 12.456/2025, art. 17); a formação acadêmica exigida é definida em ato do Ministro de Estado da Educação.
- Supervisão ativa. Sede e Polos EaD são considerados nos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos, podendo ser avaliados por amostragem (Decreto nº 12.456/2025, art. 13, § 4º, e art. 35, parágrafo único).
- Exclusividade do endereço. É vedado o compartilhamento de Polo EaD com outra Instituição de Educação Superior, e o polo deve apresentar identificação pública e inequívoca da instituição responsável pela oferta (Decreto nº 12.456/2025, art. 29, §§ 4º e 5º).
- Responsabilidade estendida. As responsabilidades da instituição alcançam os Polos EaD, próprios ou implementados por meio de parceria (Decreto nº 12.456/2025, art. 32).
Há um período de transição: o art. 41 do decreto concede às instituições credenciadas e aos cursos autorizados o prazo de dois anos contados da publicação para atendimento integral — ou seja, até 20 de maio de 2027 —, e as regras de transição constam da Portaria MEC nº 381/2025, alterada pela Portaria MEC nº 795/2025. Projetos iniciados agora devem nascer já em conformidade com o texto vigente: adaptar depois custa mais do que estruturar corretamente desde o princípio.
Requisitos para operar um Polo EaD
Exigências da legislação federal
Infraestrutura física e tecnológica
Recepção; sala de coordenação; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las; laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos, quando aplicável; e equipamentos e dispositivos de acesso à internet, com conexão estável e de alta velocidade compatível com o número de usuários (Decreto nº 12.456/2025, art. 29). O Polo EaD deve ainda garantir acessibilidade nos termos da legislação (§ 7º). O dimensionamento não é padronizado: decorre das especificidades dos cursos e da capacidade de atendimento de estudantes (§ 2º).
Equipe e responsabilidade técnica
O polo precisa contar com um responsável designado e capacitado pela instituição, para apoiar os estudantes nas rotinas acadêmicas e na articulação de parcerias para práticas profissionais, estágios e extensão (Decreto nº 12.456/2025, art. 29, § 3º). O dimensionamento da equipe de apoio acompanha a demanda de cada endereço. A mediação pedagógica, a tutoria e a docência permanecem sob responsabilidade da instituição: a contratação do corpo docente e dos mediadores pedagógicos, a prática dos atos acadêmicos, a seleção dos materiais didáticos e a expedição das titulações são competência exclusiva da IES (art. 31, § 1º).
Capacidade de gestão e conformidade
Além do que a norma exige, a FaSouza avalia a regularidade fiscal e jurídica da pessoa jurídica interessada, a capacidade de sustentação financeira da operação durante o período de maturação e a disposição para submeter-se a auditorias, visitas técnicas e ao processo de autoavaliação institucional. São critérios contratuais internos, e não requisitos previstos no Decreto nº 12.456/2025. O instrumento de parceria, uma vez firmado, deve ser divulgado no sítio eletrônico da instituição e nos canais de comunicação com os estudantes matriculados (art. 31, § 3º).
Etapas do processo de parceria com a FaSouza
Procedimento institucional da FaSouza
- Diagnóstico regulatório e territorial — análise da demanda da região, da concorrência instalada e da compatibilidade do endereço com os cursos que a FaSouza está apta a ofertar.
- Estudo de viabilidade e previsão no PDI — dimensionamento de vagas, custos e equipe, com a criação do polo prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional.
- Adequação da infraestrutura — instalação dos ambientes administrativos, de estudo e laboratoriais compatíveis com o número de vagas e de estudantes previstos.
- Formalização do instrumento de parceria — definição das responsabilidades operacionais do parceiro e das responsabilidades acadêmicas da instituição.
- Designação e capacitação da equipe — indicação do responsável pelo polo e treinamento das equipes de secretaria, atendimento e apoio presencial.
- Registro no Cadastro e-MEC e início da operação — registro da criação e distribuição das vagas autorizadas entre os endereços aptos à oferta.
- Supervisão e avaliação contínuas — acompanhamento pela coordenação acadêmica e pela CPA, com revisão periódica de infraestrutura e indicadores.
Cursos que o polo passa a apoiar
A FaSouza oferta licenciaturas em Letras (Português e Inglês), Matemática e Pedagogia no formato Semipresencial, o curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e um catálogo de pós-graduação lato sensu e extensão universitária. As especializações são organizadas em percursos acadêmicos de 360 horas, com cronograma estruturado, avaliação por módulo e cumprimento integral da carga horária e dos componentes curriculares previstos. A certificação está condicionada ao aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas.
Por que a FaSouza
- Credenciamento e conceito. Portaria MEC nº 128/2021, código e-MEC 23455, Conceito Institucional EaD 4.
- Sede própria. Avenida Santa Helena, 1140, Novo Cruzeiro, Ipatinga (MG) — estrutura administrativa e acadêmica instalada, não terceirizada.
- Coordenação titulada. Cursos de pós-graduação sob coordenação do Dr. Leandro Diego da Silva, doutor em Zootecnia com triplo pós-doutorado pela Universidade Federal de Viçosa. Especialista em Coordenação Pedagógica e Planejamento.
- Rede em operação. Polos já instalados em Taguatinga Norte (DF) e Tenente Ananias (RN).
- Associação setorial. Instituição associada à ABMES — Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior.
Perguntas frequentes
O que é um Polo EaD?
Nos termos do Decreto nº 12.456/2025, art. 3º, inciso VI, o Polo EaD é a unidade descentralizada da Instituição de Educação Superior, no País ou no exterior, destinada ao desenvolvimento de atividades formativas — entre elas as avaliações de aprendizagem presenciais, as práticas em laboratório e o apoio acadêmico ao estudante.
Quem autoriza o funcionamento de um Polo EaD?
O polo não obtém autorização própria junto ao MEC. Ele é criado por ato da própria Instituição de Educação Superior, dentro dos limites definidos pela Portaria MEC nº 506/2025 e com registro obrigatório no Cadastro e-MEC, ficando sujeito à supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
O parceiro do polo pode matricular alunos e receber mensalidades?
O parceiro pode prestar apoio operacional e orientar os candidatos dentro dos procedimentos definidos pela FaSouza. Entretanto, não pode celebrar o contrato educacional, formalizar autonomamente o vínculo acadêmico, receber mensalidades em nome próprio nem assumir responsabilidades acadêmicas, administrativas ou financeiras da IES. Nos termos do art. 34 do Decreto nº 12.456/2025, o vínculo educacional deve ser estabelecido diretamente entre o estudante e a mantenedora.
Qual infraestrutura mínima o polo precisa ter?
Conforme o Decreto nº 12.456/2025, art. 29: recepção; sala de coordenação; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos compatíveis com os cursos ofertados e com o número de estudantes; laboratórios e outros espaços formativos quando aplicável; e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
O polo pode ser compartilhado com outra instituição?
Em regra, não: o Decreto nº 12.456/2025, art. 29, § 5º, veda o compartilhamento de Polo EaD com outra Instituição de Educação Superior, e o § 4º exige identificação pública e inequívoca da instituição responsável pela oferta naquele endereço. O art. 39 do mesmo decreto abre exceção para as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem. Outras hipóteses específicas dependem do disposto na Portaria MEC nº 506/2025.
O polo também atende cursos de pós-graduação e extensão?
O Decreto nº 12.456/2025 disciplina a graduação. Para o lato sensu, o mesmo decreto alterou o Decreto nº 9.235/2017 para determinar que esses cursos somente podem ser ofertados nos formatos previstos no ato de credenciamento ou recredenciamento da instituição. A carga horária mínima de 360 horas segue a Resolução CNE/CES nº 1/2018. O alcance de cada polo é definido no instrumento de parceria.
Parceria institucional
Canais para tratar da implantação de um Polo EaD
A análise de novas propostas é conduzida caso a caso pela direção da FaSouza. Escolha o canal que preferir — em todos eles o atendimento é feito pela equipe responsável pela expansão, sem intermediários.
Portal do Polo Educacional
Ambiente exclusivo dos polos parceiros, com acompanhamento de matrículas, materiais institucionais e comunicações da secretaria. Acessar o portal.
Rede em operação
Conheça os polos já instalados e vinculados à FaSouza antes de formalizar sua proposta de parceria. Ver polos em operação.
Referências normativas
- BRASIL. Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 — dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação, altera o Decreto nº 9.235/2017 e revoga o Decreto nº 9.057/2017. Publicado no DOU de 20 de maio de 2025.
- BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 506, de 10 de julho de 2025 — regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 quanto ao corpo docente, às atividades presenciais e à criação e ao funcionamento dos Polos EaD.
- BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 794, de 25 de novembro de 2025 — altera a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 quanto à oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.
- BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025 — dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025 e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC, com alterações da Portaria MEC nº 795/2025.
- BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025 — altera a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, que estabelece regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025 e o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), art. 80 — base legal da oferta de ensino a distância.
- BRASIL. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com as alterações do Decreto nº 12.456/2025 — funções de regulação, supervisão e avaliação; conteúdo do PDI; oferta de pós-graduação lato sensu.
- BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 — institui o SINAES e a Comissão Própria de Avaliação (CPA).
- BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 — normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu; carga horária mínima de 360 horas.
- Consulta institucional: Cadastro e-MEC — Faculdade Integrada Instituto Souza, código 23455.
Consulta às normas realizada em 24 de julho de 2026.